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Regimento do Centro de Memória

Aprovado em: 17/12/2020

CONTEÚDO

Título I - Da Fundação e Denominação

Título II - Da Sede e Finalidade

Título III - Dos Objetivos

Título IV - Da Administração

Título V - Da Comissão Executiva

Título VI - Das Competências

Título VII - Das Disposições Gerais Título

VIII - Das Disposições Finais

 

Título I - Da Fundação e Denominação

Artigo 1º - O Centro de Memória do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, que utilizará a sigla CM-IQUSP, foi fundado no dia 30 de agosto de 2012.

 

Título II - Da Sede e Finalidade

Artigo 2º - O Centro de Memória do Instituto de Química tem sede no Piso 2 do prédio da Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto das Químicas da Universidade de São Paulo, sito à Avenida Prof. Lineu Prestes no. 950, Cidade Universitária, CEP 05508-000 – São Paulo, SP, Brasil.

Artigo 3º - O Centro de Memória do IQUSP tem a finalidade de, ativamente, selecionar, organizar, preservar e divulgar documentos e materiais a respeito da história da Química e Bioquímica na Universidade de São Paulo, promovendo pesquisa relacionada à memória da Química e Bioquímica na USP.

 

Título III - Dos Objetivos

Artigo 4º - São objetivos principais do Centro de Memória do IQUSP:

I- Constituir acervos documentais, textuais, iconográficos e de história oral, arquivos de som e imagem, e pequenos objetos de evidente valor histórico ao Instituto de Química da USP, cuidando de seu tratamento, organização, preservação e divulgação;

II- Integrar e promover estudos e pesquisas sobre a reconstrução da memória histórica da Química e Bioquímica na Universidade;

III- Constituir espaço de reflexão e produção de conhecimento no campo da história da Química e Bioquímica;

IV- Prestar assessoria a projetos de pesquisas sobre história da Química e Bioquímica;

V- Organizar e desenvolver publicações e materiais de divulgação do Centro de Memória;

VI- Promover eventos de ordem acadêmica e cultural;

VII- Apoiar as atividades relacionadas à memória institucional desenvolvida no Instituto de Química da USP;

VIII- Disponibilizar informações e documentos obedecendo a legislação pertinente e em vigor;

IX- Promover o registro eletrônico e a digitalização de documentos relevantes do acervo do Centro de Memória, fomentando a divulgação e o acesso do material sob sua guarda.

 

Título IV - Da Administração

Artigo 5º - O Centro de Memória do IQ-USP está vinculado à Comissão de Cultura e Extensão Universitária do Instituto de Química da Universidade de São Paulo.

Artigo 6º - As atividades do Centro de Memória serão coordenadas por uma Comissão Executiva.

 

Título V - Da Comissão Executiva

Artigo 7º - A Comissão Executiva do Centro de Memória do Instituto de Química será constituída por:

I- Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, como membro nato;

II- Seis Professores (ativos ou inativos) do quadro de docentes do Instituto de Química da Universidade de São Paulo;

III- Chefe Técnico da Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto das Químicas da Universidade de São Paulo, como membro nato;

IV- Dois funcionários da Biblioteca, com pelo menos um bibliotecário, da Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto das Químicas da Universidade de São Paulo;

V- Um Funcionário Técnico Administrativo, nível médio ou superior, do Instituto de Química da USP;

VI- Um aluno do Curso de Graduação e um aluno de Pós-Graduação do Instituto de Química da USP.

Parágrafo 1º - Os membros mencionados nos incisos II, IV e V serão indicados pela Congregação do Instituto de Química da Universidade de São Paulo e terão mandato de dois anos, admitindo-se reconduções.

Parágrafo 2º - Os membros mencionados no inciso VI serão eleitos pelos seus pares e terão mandato de um ano, admitindo-se reconduções.

Artigo 8º - A Comissão Executiva terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos por seus membros, dentre os membros mencionados nos incisos I a VI do artigo 7º deste Regimento.

Artigo 9º - O membro mencionado no inciso V do artigo 7º deste Regimento exercerá as funções de secretário do Centro de Memória.

 

Título VI - Das Competências

Artigo 10º - Compete ao Coordenador do Centro de Memória do IQUSP:

I- Ser responsável pelo acervo do Centro de Memória;

II- Cumprir e fazer cumprir o regimento do Centro de Memória;

III- Convocar e presidir reuniões periódicas da Comissão Executiva do Centro de Memória do Instituto de Química, pelo menos duas vezes no semestre;

IV- Avaliar projetos relativos aos campos de atuação do Centro de Memória;

V- Criar, quando necessário, subcomissões, constituídas por membros da Universidade de São Paulo ou externos a ela, para assessorar a Comissão Executiva do Centro de Memória na organização e/ou promoção de eventos e de publicações;

VI- Convidar professores aposentados e ex-alunos do Instituto de Química da USP ou membros externos à Universidade de São Paulo, indicados pela Comissão Executiva, para atuar como colaboradores do Centro de Memória em caráter voluntário;

VII- Elaborar projetos, para captação de recursos financeiros ou obtenção de apoio, junto a agências de fomento e/ou pessoas jurídicas, com a finalidade de contribuir para as atividades do Centro de Memória;

VIII- Elaborar e encaminhar, em conjunto com a Comissão Executiva, o “Relatório Anual de Atividades”;

IX- Supervisionar a página eletrônica do Centro de Memória do Instituto de Química. Parágrafo único - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice - Coordenador.

Artigo 11º - Compete aos membros da Comissão Executiva do Centro de Memória do IQUSP:

I- Cumprir e fazer cumprir o regimento do Centro de Memória;

II- Participar das reuniões convocadas pelo Coordenador;

III- Apoiar o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e na execução de projetos realizados pelo Centro de Memória;

IV- Decidir pela coleta e inclusão de documentos e materiais no acervo e pela realização de eventos;

V- Avaliar projetos a serem realizados com apoio do Centro de Memória;

VI- Colaborar com a página eletrônica do Centro de Memória;

VII- Colaborar na elaboração de projetos para agências de fomento ou para pessoas jurídicas para captação de recursos financeiros;

VIII- Colaborar na elaboração do “Relatório Anual de Atividades”.

Artigo 12º - Compete ao Secretário do Centro de Memória do IQUSP:

I- Participar de todas as reuniões realizadas pela Comissão Executiva do CM-IQUSP;

II- Elaborar atas e/ou relatórios das reuniões;

III- Gerenciar e responder as mensagens eletrônicas e demais correspondências do Centro de Memória;

IV- Apoiar a Comissão Executiva e o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e na execução de projetos realizados pelo Centro de Memória; V- Gerenciar e manter atualizada a página eletrônica do Centro de Memória.

Título VII - Das Disposições Gerais

Artigo 13º - O presente regimento poderá ser alterado por proposta da Congregação e/ou da Diretoria e/ou da Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Unidade e/ou da Comissão Executiva do Centro de Memória do IQUSP, a juízo da Congregação.

Artigo 14º - Os recursos financeiros captados pelas atividades do Centro de Memória do IQUSP serão regidos pelas normas em vigor na Universidade de São Paulo.

 

Título VIII - Das Disposições Finais

Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Centro de Memória do Instituto de Química da USP, ouvida a Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Unidade e, quando necessário, em consulta à Congregação do IQUSP.

Este regimento, proposto pelo Grupo de Trabalho indicado pelo Diretor Prof. Fernando Rei Ornellas para implantação do Centro de Memória do IQUSP, se baseou no Regimento Interno do Centro de Memória do Instituto de Psicologia da USP, elaborado pelo Prof. César Ades e pela bibliotecária Aparecida Angélica Zoqui Paulovic Sabadini.

As duas primeiras versões do Regimento do CM-IQUSP podem ser acessadas em:

Regimento_ CM-IQUSP_aprovado28abril2016.pdf

Regimento_ CM-IQUSP_aprovado30agosto2012.pdf

Mensagem para o Centro de Memória do Instituto de Química USP.

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