Doutores pelo artigo 143 (1970-1974)
Com a reforma universitária, entrou em vigor na USP, a partir de 1º de janeiro de 1970, um novo Estatuto que modificou as exigências para a obtenção do grau de Doutor. O Artigo 143 do Estatuto estabeleceu o prazo de três anos para que os candidatos inscritos em doutoramento anteriormente a essa data concluíssem o mesmo nos termos da legislação anterior.
Fonte consultada:
TOMA, H.E.; VIERTLER, H.; MARZORATI, L.; COLLI, W., orgs. O Instituto de Química da Universidade de São Paulo: ensino, pesquisa e desenvolvimento, 1970-1986. São Paulo: Instituto de Química/USP, 1987. p.209-211.